fevereiro 8, 2010

Apotegmas do cristianismo oriental

Alguns trechos da Filocalia que me chamaram atenção

“Bem-aventurado aquele que, na oração, chegou ao não-saber, que é impossível ultrapassar”

“Quando o demônio ciumento fracassa na excitação da memória durante a oração, age sobre a compleição do corpo, para despertar na inteligência algum fantasma desconhecido e, assim, dar-lhe forma. A inteligência, acostumada a limitar-se a conceitos, é então facilmente subjugada; aquela que tendia à gnose imaterial e sem forma, deixa-se iludir e pensa que a fumaça é luz”.

“Perguntaram ao abade Macário: ‘Como se deve orar?’ O ancião respondeu: ‘Não há nenhuma necessidade de se perder em palavras; basta estender as mãos e dizer: Senhor, como quiserdes e como souberdes, tende piedade’.”

“É próprio da sabedoria verdadeiramente espiritual, o cortar, sem cessar, as asas do nosso desejo de ver”

“A Escritura diz: ‘o inferno e a perdição estão abertos diante do Senhor’ (Pr 15,11). Ela quer dizer a ignorância e o esquecimento do coração. O inferno é a ignorância; a perdição, o esquecimento. Estão escondidas, ambas, porque desapareceram do ser”.

Mais apotegmas aqui.

fevereiro 7, 2010

138, entre cardeais e bispos, celebraram em rito antigo

Do blog de Andrea Tornielli

O site espanhol de Una Voce Malaga , relançado na ocasião no blog Messa in latino, redigiu um pontual elenco com os nomes – divididos por países – dos cardeais e dos bispos que celebraram ou assistiram a forma “extraordinária” da missa segundo o missal romano antigo (ou, de qualquer forma, das Vésperas solenes segundo a antiga forma) depois da liberação de Bento XVI com o moto proprio Summorum Pontificum. Estes são os dados: Alemanha 3, Argentina 3, Austrália 6, Bégica 1, Brasil 4, Canadá 6, Chile 2, China 1, Colômbia 1, Dinamarca 1, Filipinas 3, França 17, Gabão 2, Itália 15, Irlanda 2, Casaquistão 1, Liechtenstein 1, Mônaco 1, Nigéria 2, Nova Zelândia 1, polônia 7, Reino Unido 9, República Tcheca 1, Espanha 4, Sri Lanka 1, Suíça 2, Hungria 2, EUA 33. Dos 138, 20 são cardeais, 4 espanhóis, 4 americanos e 4 italianos (Antonelli, Piovanelli, Poggi e Scola). Os bispos italianos são 11. Olhando para esse resultado se poderia dizer que é ainda muito pouco. Mas acredito que o olhar mais justo seja aquele de longo período: começou – não obstante a dificuldade, as tensões, as recusas também clamorosas, as polêmicas midiáticas, a rigidez e as reivindicações – um processo positivo, na linha desejada por Bento XVI, aquela da reconciliação e do enriquecimento recíproco entre fiéis que seguem a missa nas duas formas agora previstas do Rito romano. É um sinal, ainda pequeno mas encorajador, dos fruto que estão trazendo o modo de governar o papa Bento: aquele do exemplo, dos pequenos passos, da “reforma” que, para tal, devem partir também de baixo e não podem vir apenas imposta do alto.

janeiro 27, 2010

Syllabus e Vaticano II: duas respostas

No livro organizado por Eric Vatré, La droite du Père (Editions de la Maisnie), o estudioso faz uma pesquisa entre vários pensadores da Igreja católica, concentrando-se principalmente no Concílio Vaticano II e suas questões mais centrais. Decidi postar duas respostas de dois importantes intelectuais para uma pergunta que, vez ou outra, causa alguma espécie de celeuma nos meios católicos. Segue a pergunta e as duas respostas, a primeira do historiador Emile Poulat, a segunda do teólogo Yves Congar.

- Avez-vous distingué trés tôt une opposition entre les fondements de Vatican II et les préceptes du Syllabus?

Emile Poulat: Je pense qu’il n’y a pas rupture avec le Syllabus ou, plus précisément, que s’il y a rupture elle est dans le langage mais non dans la doctrine. Personne ne songe à soutenir qu’entre les frmulations dogmatiques des premiers conciles oecuméniques et l’Evangeli, il y a rupture doctrinale; en revanche, il est manifeste qu’il y a rupture de langage. De même, quand on est passé de la doctrine des Péres de l’Eglise, qui était une pensée essentiellement symbolique, à l’aristotélisme, à saint Thomas, à la scolastique, il n’y a pas eu rupture de doctrine mas, à noveau, de langage. Aujourd’hui, nous sommes placés dans la même situation. En revanche, je ne vois pas parmi les Pères de Vatican II, fussent les plus hardis de la majorité, qu’ils aient eu claire conscience des ruptures de langage qu’ils introduisaient. Par ailleurs, quelles que soient les ‘entreprises’ des groupes monoritaires, ‘progressistes’ en particulier, je ne pense pas qu’elles aient permis de ‘manoeuvrer’ le concile comme on manoeuvrer une bicyclette. Au reste, si les ‘manoeuvrer’ savaient ce qu’ils voulaient, ils n’avaient pas pour autant pleine conscience des développements que s’ensuivraient. Personne n’a attaqué Syllabus, mais beaucoup ont pensé qu’il n’était pas le dernier mot de l’Eglise au ‘monde de ce temps’.

Yves Congar: Il y a deux points de vue différents. Ce n’est pas du tout le même objet quevisait le Syllabus et que vise le décret sur la liberté religieuse. Distinction qui a été mise en évidence dans une brochure excellente du Père de Blignières. Evidemment, les termes emploués dans chacun des deux textes peuvent paraître constradictoires. Ainse, le Syllabus conclut en dénonçant l’idée de réconciliation entre l’Eglise et le monde moderne; tandis que l’aggiornamento de Jean XXIII adoptait la position contraire, sans pour autant défendre le monde moderne dans ce qu’il a de faux – l’I.V.G. entre autre – mais en prenant en compte le domaine scientifique, l’histoire. Le Syllabus et le Vatican II sont donc matériellement contraires mais non dans l’esprit.

janeiro 6, 2010

Bispos do mundo que celebraram segundo forma extraordinária

125 Bispos celebraram segundo a forma extraordinária do Rito Romano desde a publicação do Motu Proprio Summorum Pontificum.

1º Lugar (29 bispos) ESTADOS UNIDOSCardeais Foley, George. Bispos Vann Johnston, D´Arcy, Cordileone, Doran, Blair, Grech, Nienstedt, Bruskewitz, Finn, Morlino, Dewane, Bevard, Serratelli, Perry, Slattery, Burke, Matano, Burbidge, Foleih, Tobin, Hernann, Rhoades, Vigneron, Brunett, Timlin, Conley, Reiss.
2º Lugar (17 bispos) FRANÇA: Cardeais Vingt-Trois, Ricard e Rodé. Bispos Thomazeau, Scherrer, Madec, Boivineau, Delmas, Guillaume, Rey, Fikart, Aillet, Aumonier, Brouwet, Wintzer, Gaidon, y Pansard.

3º Lugar (13 bispos) ITALIA: Cardeais Antonelli, Piovanelli e Poggi. Bispos Bettori, Fisichella, Appignanesi, Tardelli, Oliveri, Giovanetti, Brugnaro, Rabitti, Molinari, De Magistris.

4º Lugar (8 bispos) REINO UNIDO: Cardeal O´Brien. Bispos Stack, McMahon, Kenney, Malcolm, Moran, Arnold, y Hopes.

5º Lugar (6 bispos) AUSTRALIA: Cardeal George Pell. Bispos Hart, Elliot, Grech, Coleridge, Jarret.

6º Lugar (6 bispos) CANADÁ: bispos Roussin, Miller, Prendergast, Elliot, Lemay, Blais.
POLONIA: Bispos Balcerek, Szurek, Golebiewski, Depo, Deca, Malysiak.

7º Lugar (4 bispos) ESPANHA: Cardeais Cañizares, Martínez Sistach, Herranz e Navarrete.

8º Lugar (3 bispos) ALEMANHA: bispos Dick, Hanke, Mixa.
BRASIL: Areas Rifán, Silva Matthes, Da Silva.
FILIPINAS: bispos Escaler, Obayan e De Gregorio

9º Lugar (2 bispos) CHILE: Cardeal Medina Estévez. Arcebispo Piñera Carvallo.
GABÃO: Bispos Engonel e Madega.
HUNGRIA: Bispos Varga e Farhat.
IRLANDA: Bispos Martin, Magee.
NIGERIA: Bispos Tochukwu Ukwuoma, Ochiagha.
SUIÇA: Bispos Genoud, Huonder.

ARGENTINA: bispos Laise, Sánchez Sorondo.

10º Lugar (1 bispo) BÉLGICA: bispo Leonard.
CHINA: Cardenal Zen.
COLOMBIA: Cardeal Castrillón Hoyos.
DINAMARCA: bispo Kozon.
KAZAQUISTÃO: Bispo Schneider.
LIECHTENSTEIN: Bispo Haas.
NOVA ZELANDA: Bispo Meeking.
REPÚBLICA CHECA: Bispo Baxant.
SRI LANKA: Arcebispo Ranjith.

+ os bispos da FSSPX: Fellay, De Galarreta, Tisier de Mallerais e Williamson.

FONTE: Una Voce Malaga, via Igreja Una

dezembro 15, 2009

Motu proprio “Omnium in Mentem”

BENEDICTUS PP. XVI

LITTERAE APOSTOLICAE

MOTU PROPRIO DATAE

OMINIUM IN MENTEM

QUAEDAM IN CODICE IURIS CANONICI IMMUTANTUR

A Constituição Apostólica Sacrae disciplina leges, promulgada em 25 de janeiro de 1983, recordou à atenção de todos que a Igreja, enquanto comunidade ao mesmo tempo espiritual e visível, e ordenada hierarquicamente, necessita de normas jurídicas “a fim de que o exercício das funções a ela confiada por Deus, especialmente a do poder sagrado e a da administração dos sacramentos, possa ser adequadamente organizado”. Em tais normas é necessário que resplandeça sempre, por um lado, a unidade da doutrina teológica e da legislação canônica e, por outro, a utilidade pastoral das prescrições, mediante as quais as disposições eclesiásticas são ordenadas ao bem das almas.

A fim de garantir mais eficazmente seja esta necessária unidade doutrinal, seja a finalidade pastoral, por vezes a suprema autoridade da Igreja, depois de ter ponderado as razões, determina oportunas alterações das normas canônicas, ou introduz nelas algumas inclusões. Esta é a razão que Nos leva a redigir a presente carta, que diz respeito a duas questões.

Em primeiro lugar, nos cânones 1008 e 1009 do Código de Direito Canônicosobre o sacramento da Ordem, se confirma a distinção essencial entre o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial e, ao mesmo tempo, se evidencia a diferença entre o episcopado, presbiterato e diaconato. Portanto, depois que, tendo ouvido os Padres da Congregação para a Doutrina da Fé, o nosso venerado Predecessor João Paulo II decretou que se deveria alterar o texto do número 1581 do Catecismo da Igreja Católica para refletir mais adequadamente a doutrina sobre os diáconos da Constituição DogmáticaLumen Gentium (n º 29) do Concílio Vaticano II, também Nós julgamos que se deva aperfeiçoar a norma canônica que resguarda esta mesma matéria. Portanto, após ouvir o parecer do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, estabelecemos que as palavras dos supra citados cânones sejam modificadas como subseqüentemente indicado.

Além disso, dado que os sacramentos são os mesmos para toda a Igreja, é de competência apenas da suprema autoridade aprovar e definir os requisitos para sua validade, e também determinar o que diz respeito ao rito que deve ser observado na celebração do mesmo (cf. cân. 841), coisas que certamente valem também para a forma que deve ser observada na celebração do matrimônio, se ao menos uma das partes tiver sido batizada na Igreja Católica (cf. cân. 11, 1108).

O Código de Direito Canônico determina, porém, que os fiéis que se separaram da Igreja com “ato formal” não estão vinculados às leis eclesiásticas relativas à forma canônica do matrimônio (cf. cân. 1117), à dispensa do impedimento de disparidade de culto (cf. cân. 1086) e à licença requerida para os matrimônios mistos (cf. cân. 1124). A razão e o propósito desta exceção à norma geral do can. 11 tinha por escopo evitar que os matrimônios contraídos por aqueles fiéis fossem nulos por defeito de forma, ou por impedimento de disparidade de culto.

No entanto, a experiência dos últimos anos tem demonstrado, ao contrário, que esta nova lei tem gerado não poucos problemas pastorais. Primeiramente, pareceu difícil a determinação e a configuração prática, nos casos individuais, deste ato formal da separação da Igreja, seja quanto à sua substância teológica, como ao próprio aspecto canônico. Ademais, surgiram muitas dificuldades tanto na ação pastoral quanto na praxe dos tribunais. De fato, se observava que da nova lei parecia nascer, ao menos indiretamente, uma certa facilidade, ou, por assim dizer, um incentivo à apostasia naqueles lugares onde os católicos são escassos em número, ou onde vigoram leis matrimoniais injustas, que estabelecem discriminação entre os cidadãos por motivos religiosos; além disso, ela tornava difícil o regresso daqueles batizados que desejavam firmemente contrair um novo matrimônio canônico, após o fracasso do anterior; enfim, omitindo outro, muitíssimos desses matrimônios tornavam-se, de fato, para a Igreja, matrimônios considerados ilegais.

Tendo considerado tudo isso e cuidadosamente avaliados os pareceres tanto dos Padres da Congregação para a Doutrina da Fé e do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, como também das Conferências Episcopais que foram consultadas sobre a utilidade pastoral de conservar ou de ab-rogar esta exceção à norma geral do can. 11, mostra-se necessário abolir esta regra introduzida no corpo da lei canônica atualmente em vigor.

Decretamos, portanto, que se elimine no mesmo Código a expressão: “e não separada dela por um ato formal” do can. 1117 , “e não separada dela por um ato formal” do can. 1086 § 1 º, bem como “e não separado dela mesma por um ato formal” do can. 1124.

Por isso, tendo ouvido sobre o mérito a Congregação para a Doutrina da Fé e do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, e tendo igualmente solicitado o parecer de S. R. E. Nossos Veneráveis Irmãos Cardeais responsáveis pelos Dicastérios da Cúria Romana, decretamos o quanto segue:

Art. 1. O texto da can. 1008 do Código de Direito Canônico seja alterado de modo que doravante seja:

“Com o sacramento da ordem por instituição divina alguns dentre os fiéis, mediante o caráter indelével com o qual são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus”.

Art. 2. O can. 1009 do Código de Direito Canônico doravante tenha três parágrafos, dos quais no primeiro e no segundo se manterá o texto do canônico vigente, enquanto o terceiro texto seja redigido de modo que o can. 1009 § 3 assim resulte:

“Aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça, os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade” .

Art. 3. O texto do can. 1086 § 1 do Código de Direito Canônico seja assim modificado:

“É inválido o casamento entre duas pessoas, das quais uma é batizada na Igreja Católica ou nela recebida, e a outra não batizada”.

Art. 4. O texto do can. 1117 do Código de Direito Canônico seja modificado como segue:

“A forma supra estabelecida deve ser observada se ao menos uma das partes contraentes do matrimônio for batizada na Igreja Católica ou nela recebida, salvo a disposição do can. 1127 § 2”.

Art. 5. O texto do can. 1124 do Código de Direito Canônico seja assim modificado:

“O matrimônio entre duas pessoas batizadas, das quais uma seja batizada na Igreja Católica ou nela admitida depois do batismo, enquanto o outro, pelo contrário, seja pertencente a uma Igreja ou comunidade eclesial que não esteja em plena comunhão com a Igreja Católica, não pode ser celebrado sem expressa licença da autoridade competente”.

O quanto deliberamos com esta Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, ordenamos que tenha força e estável vigência, não obstante qualquer coisa contrária, mesmo se dignas de menção particular, e que seja publicado no comentário oficial Acta Apostolicae Sedis.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 26 do mês de outubro do ano de 2009, o quinto de Nosso Pontificado.

BENEDICTUS PP XVI

Fonte

dezembro 2, 2009

Minaretes e domingos de Advento

Mais uma vez a Europa se vê com posições políticas polêmicas no que diz respeito ao Islã no continente. Na Suíça, a proibição dos minaretes causa espécie entre políticos e comunidades religiosas. De fato, é uma situação delicada, que faz novamente surgir a pergunta: a liberdade religiosa corre, ou correrá, perigo na Europa? Para a Santa Sé, o ato foi “um duro golpe à liberdade religiosa e à integração”. Dom Antonio Maria Vegliò, do Pontifício Conselho de Pastoral para os imigrantes, teme que a atitude leve a conflitos religiosos e seja imitado por outras nações européias. Enquanto isso, na Alemanha, a constituição dá razão à Igreja e proíbe abertura de lojas nos domingos de Advento. Vivendo e aprendendo: a Constituição alemã tem o chamado “artigo eclesiástico” número 139, que redigido na República de Weimar, estabelece que os domingos são fundamentalmente dias de descanso e de “recolhimento espiritual”. Dois fatos muito interessantes em vista do que se chama por aí de momento “pós-secular” ou “revanche de Deus”.

novembro 25, 2009

Os baluartes da tradição: a antimodernidade católica brasileira no Concílio Vaticano II

Os baluartes da tradição: a antimodernidade católica brasileira no Concílio Vaticano II

A emergência da modernidade trouxe várias questões para a Igreja Católica Romana. Desde seus primeiros movimentos, a instituição eclesiástica foi ameaçada pelas novas forças emergentes, tanto no plano de seu poder temporal, quanto no plano de seu pensamento teológico. No século XIX delinearam-se duas formas de interpretar os “sinais dos tempos”: uma – de tendência liberal – que entendia que a Igreja deveria se “abrir” às novas disposições, e outra – de tendência conservadora – que via com grande desconfiança o mundo novo que se vislumbrava, defendendo fervorosamente a ordem disciplinar e doutrinal. Ambas tiveram também projeção no Brasil, e já entre a primeira e a segunda metade do século XX foi possível notar as divisões crescentes no catolicismo brasileiro. O Concílio Vaticano II pode ser considerado o campo no qual essas duas linhas compreensivas se cruzaram mais claramente e combateram por maior influência nos rumos do cristianismo. O objetivo principal desta tese é o de apresentar as linhas de pensamento que marcam a tendência conservadora, sua organização e principais ações no interior do Concílio.

novembro 25, 2009

Tempos sombrios…

A questão que me importa é de saber a que ponto devemos agarrar-nos à realidade, mesmo num mundo tornado inumano, para que a humanidade não se reduza a uma palavra oca ou a um fantasma. Ou, para dizer mesmo de outra forma, até que ponto se mantém as nossas obrigações para com o mundo quando dele fomos banidos ou dele nos retiramos?

Hannah Arendt, Homens em tempos sombrios (Ed. Relógio d’água)

novembro 11, 2009

Comunicado da FSSPX sobre o início dos diálogos com a Santa Sé

Segunda-feira, 02 de novembro de 2009, às 12:42h

Após anos de espera, começaram, na segunda-feira passada, em Roma, as discussões teológicas entre representantes da Santa Sé e representantes da Fraternidade a fim de esclarecer os pontos controversos do Concílio Vaticano II (1962-1965) e a reforma pós-conciliar.

Muito, muito mesmo depende dessas conversações, que talvez se estendam por muito tempo. Portanto, convocamos todos os católicos a orarem fervorosa e constantemente, para que os próximos anos sejam mais cheios de fé e esperança do que os últimos 45 anos. O Papa João Paulo II falou de uma apostasia silenciosa em seu texto pós-sinodal Ecclesia in Europa, de 28 de junho de 2003; esta deve acabar.

Lamentamos muito a falta de disposição para o diálogo por parte de representantes importantes do episcopado alemão. Alegramo-nos que o diálogo esteja sendo buscado e desejado na base, sobretudo, por parte dos jovens. A oficina sobre o Concílio Vaticano II organizada pelo grupo Generation Benedikt [Geração Bento], durante a qual o delegado do Distrito Alemão da Fraternidade de São Pio X para o diálogo, Padre Matthias Gaudron, pode discutir de maneira muito construtiva, por cerca de uma hora, com Nathanael Liminski, perante 120 participantes, sobretudo jovens, é mais uma comprovação dessa busca. Percebe-se dentre muitos jovens um despertar para a redescoberta dos tesouros enterrados e das riquezas da Tradição católica. Somente o debate intelectual, através do esforço pela Verdade e pela Graça, pode tirar a Igreja de sua humilhação e conduzi-la a um novo desabrochar.

Stuttgart, na Festa de Todos os Santos 2009.

39° Ano de Fundação da Fraternidade Sacerdotal de São Pio X.

Padre Franz Schmidberger, Superior Distrital

Do site Frates in unum

Original aqui

novembro 9, 2009

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA ANGLICANORUM COETIBUS

Abaixo segue a nova constituição, em original, para os anglicanos que entram na Igreja católica romana. Sem tempo para tradução, segue em italiano.

Mais informações sobre os significados da constituição no site do Vaticano.

In questi ultimi tempi lo Spirito Santo ha spinto gruppi anglicani a chiedere più volte e insistentemente di essere ricevuti, anche corporativamente, nella piena comunione cattolica e questa Sede Apostolica ha benevolmente accolto la loro richiesta. Il Successore di Pietro infatti, che dal Signore Gesù ha il mandato di garantire l’unità dell’episcopato e di presiedere e tutelare la comunione universale di tutte le Chiese,1 non può non predisporre i mezzi perché tale santo desiderio possa essere realizzato.

La Chiesa, popolo adunato nell’unità del Padre, del Figlio e dello Spirito Santo,2 è stata infatti istituita da Nostro Signore Gesù Cristo come “il sacramento, ossia il segno e lo strumento dell’intima unione con Dio e dell’unità di tutto il genere umano.”3 Ogni divisione fra i battezzati in Gesù Cristo è una ferita a ciò che la Chiesa è e a ciò per cui la Chiesa esiste; infatti “non solo si oppone apertamente alla volontà di Cristo, ma è anche di scandalo al mondo e danneggia la più santa delle cause: la predicazione del Vangelo ad ogni creatura”.4 Proprio per questo, prima di spargere il suo sangue per la salvezza del mondo, il Signore Gesù ha pregato il Padre per l’unità dei suoi discepoli.5

È lo Spirito Santo, principio di unità, che costituisce la Chiesa come comunione.6 Egli è il principio dell’unità dei fedeli nell’insegnamento degli Apostoli, nella frazione del pane e nella preghiera.7 Tuttavia la Chiesa, per analogia al mistero del Verbo incarnato, non è solo una comunione invisibile, spirituale, ma anche visibile;8 infatti, “la società costituita di organi gerarchici e il corpo mistico di Cristo, l’assemblea visibile e la comunità spirituale, la Chiesa terrestre e la Chiesa arricchita di beni celesti, non si devono considerare come due cose diverse; esse formano piuttosto una sola complessa realtà risultante di un duplice elemento, umano e divino.”9 La comunione dei battezzati nell’insegnamento degli Apostoli e nella frazione del pane eucaristico si manifesta visibilmente nei vincoli della professione dell’integrità della fede, della celebrazione di tutti i sacramenti istituiti da Cristo e del governo del Collegio dei Vescovi uniti con il proprio capo, il Romano Pontefice.10

L’unica Chiesa di Cristo infatti, che nel Simbolo professiamo una, santa, cattolica e apostolica, “sussiste nella Chiesa Cattolica governata dal successore di Pietro, e dai Vescovi in comunione con lui, ancorché al di fuori del suo organismo si trovino parecchi elementi di santificazione e di verità, che, quali doni propri della Chiesa di Cristo, spingono verso l’unità cattolica.”11

Alla luce di tali principi ecclesiologici, con questa Costituzione Apostolica si provvede ad una normativa generale che regoli l’istituzione e la vita di Ordinariati Personali per quei fedeli anglicani che desiderano entrare corporativamente in piena comunione con la Chiesa Cattolica. Tale normativa è integrata da Norme Complementari emanate dalla Sede Apostolica.

I. § 1. Gli Ordinariati Personali per Anglicani che entrano nella piena comunione con la Chiesa Cattolica vengono eretti dalla Congregazione per la Dottrina della Fede all’interno dei confini territoriali di una determinata Conferenza Episcopale, dopo aver consultato la Conferenza stessa.

§ 2. Nel territorio di una Conferenza dei Vescovi, uno o più Ordinariati possono essere eretti, a seconda delle necessità.

§ 3. Ciascun Ordinariato ipso iure gode di personalità giuridica pubblica; è giuridicamente assimilato ad una diocesi.12

§ 4. L’Ordinariato è formato da fedeli laici, chierici e membri d’Istituti di Vita Consacrata o di Società di Vita Apostolica, originariamente appartenenti alla Comunione Anglicana e ora in piena comunione con la Chiesa Cattolica, oppure che ricevono i Sacramenti dell’Iniziazione nella giurisdizione dell’Ordinariato stesso.

§ 5. Il Catechismo della Chiesa Cattolica è l’espressione autentica della fede cattolica professata dai membri dell’Ordinariato.

II. L’Ordinariato Personale è retto dalle norme del diritto universale e dalla presente Costituzione Apostolica ed è soggetto alla Congregazione per la Dottrina della Fede e agli altri Dicasteri della Curia Romana secondo le loro competenze. Per esso valgono anche le suddette Norme Complementari ed altre eventuali Norme specifiche date per ciascun Ordinariato.

III. Senza escludere le celebrazioni liturgiche secondo il Rito Romano, l’Ordinariato ha la facoltà di celebrare l’Eucaristia e gli altri Sacramenti, la Liturgia delle Ore e le altre azioni liturgiche secondo i libri liturgici propri della tradizione anglicana approvati dalla Santa Sede, in modo da mantenere vive all’interno della Chiesa Cattolica le tradizioni spirituali, liturgiche e pastorali della Comunione Anglicana, quale dono prezioso per alimentare la fede dei suoi membri e ricchezza da condividere.

IV. Un Ordinariato Personale è affidato alla cura pastorale di un Ordinario nominato dal Romano Pontefice.

V. La potestà (potestas) dell’Ordinario è:

a. ordinaria: annessa per il diritto stesso all’ufficio conferitogli dal Romano Pontefice, per il foro interno e per il foro esterno;

b. vicaria: esercitata in nome del Romano Pontefice;

c. personale: esercitata su tutti coloro che appartengono all’Ordinariato.

Essa è esercitata in modo congiunto con quella del Vescovo diocesano locale nei casi previsti dalle Norme Complementari.

VI. § 1. Coloro che hanno esercitato il ministero di diaconi, presbiteri o vescovi anglicani, che rispondono ai requisiti stabiliti dal diritto canonico13 e non sono impediti da irregolarità o altri impedimenti,14 possono essere accettati dall’Ordinario come candidati ai Sacri Ordini nella Chiesa Cattolica. Per i ministri coniugati devono essere osservate le norme dell’Enciclica di Paolo VI Sacerdotalis coelibatus, n. 4215 e della Dichiarazione In June.16 I ministri non coniugati debbono sottostare alla norma del celibato clericale secondo il can. 277, §1.

§ 2. L’Ordinario, in piena osservanza della disciplina sul celibato clericale nella Chiesa Latina, pro regula ammetterà all’ordine del presbiterato solo uomini celibi. Potrà rivolgere petizione al Romano Pontefice, in deroga al can. 277, § 1, di ammettere caso per caso all’Ordine Sacro del presbiterato anche uomini coniugati, secondo i criteri oggettivi approvati dalla Santa Sede.

§ 3. L’incardinazione dei chierici sarà regolata secondo le norme del diritto canonico.

§ 4. I presbiteri incardinati in un Ordinariato, che costituiscono il suo presbiterio, debbono anche coltivare un vincolo di unità con il presbiterio della Diocesi nel cui territorio svolgono il loro ministero; essi dovranno favorire iniziative e attività pastorali e caritative congiunte, che potranno essere oggetto di convenzioni stipulate tra l’Ordinario e il Vescovo diocesano locale.

§ 5. I candidati agli Ordini Sacri in un Ordinariato saranno formati insieme agli altri seminaristi, specialmente negli ambiti dottrinale e pastorale. Per tener conto delle particolari necessità dei seminaristi dell’Ordinariato e della loro formazione nel patrimonio anglicano, l’Ordinario può stabilire programmi da svolgere nel seminario o anche erigere case di formazione, connesse con già esistenti facoltà di teologia cattoliche.

VII. L’Ordinario, con l’approvazione della Santa Sede, può erigere nuovi Istituti di Vita Consacrata e Società di Vita Apostolica e promuoverne i membri agli Ordini Sacri, secondo le norme del diritto canonico. Istituti di Vita Consacrata provenienti dall’Anglicanesimo e ora in piena comunione con la Chiesa Cattolica per mutuo consenso possono essere sottoposti alla giurisdizione dell’Ordinario.

VIII. § 1. L’Ordinario, a norma del diritto, dopo aver sentito il parere del Vescovo diocesano del luogo, può, con il consenso della Santa Sede, erigere parrocchie personali, per la cura pastorale dei fedeli appartenenti all’Ordinariato.

§ 2. I parroci dell’Ordinariato godono di tutti i diritti e sono tenuti a tutti gli obblighi previsti nel Codice di Diritto Canonico, che, nei casi stabiliti nelle Norme Complementari, sono esercitati in mutuo aiuto pastorale con i parroci della Diocesi nel cui territorio si trova la parrocchia personale dell’Ordinariato.

IX. Sia i fedeli laici che gli Istituti di Vita Consacrata e le Società di Vita Apostolica, che provengono dall’Anglicanesimo e desiderano far parte dell’Ordinariato Personale, devono manifestare questa volontà per iscritto.

X. § 1. L’Ordinario nel suo governo è assistito da un Consiglio di governo regolato da Statuti approvati dall’Ordinario e confermati dalla Santa Sede.17

§ 2. Il Consiglio di governo, presieduto dall’Ordinario, è composto di almeno sei sacerdoti ed esercita le funzioni stabilite nel Codice di Diritto Canonico per il Consiglio Presbiterale e il Collegio dei Consultori e quelle specificate nelle Norme Complementari.

§ 3. L’Ordinario deve costituire un Consiglio per gli affari economici a norma del Codice di Diritto Canonico e con i compiti da questo stabiliti.18

§ 4. Per favorire la consultazione dei fedeli nell’Ordinariato deve essere costituito un Consiglio Pastorale.19

XI. L’Ordinario ogni cinque anni si deve recare a Roma per la visita ad limina Apostolorum e tramite la Congregazione per la Dottrina della Fede, in rapporto anche con la Congregazione per i Vescovi e la Congregazione per l’Evangelizzazione dei Popoli, deve presentare al Romano Pontefice una relazione sullo stato dell’Ordinariato.

XII. Per le cause giudiziali il tribunale competente è quello della Diocesi in cui una delle parti ha il domicilio, a meno che l’Ordinariato non abbia costituito un suo tribunale, nel qual caso il tribunale d’appello sarà quello designato dall’Ordinariato e approvato dalla Santa Sede.

XIII. Il Decreto che erigerà un Ordinariato determinerà il luogo della sede dell’Ordinariato stesso e, se lo si ritiene opportuno, anche quale sarà la sua chiesa principale.

Vogliamo che queste nostre disposizioni e norme siano valide ed efficaci ora e in futuro, nonostante, se fosse necessario, le Costituzioni e le Ordinanze apostoliche emanate dai nostri predecessori, e ogni altra prescrizione anche degna di particolare menzione o deroga.

Dato a Roma, presso San Pietro, il 4 novembre 2009, Memoria di San Carlo Borromeo.

BENEDICTUS PP XVI